O que é obrigatório constar no rótulo e na caixinha de um cosmético?
- Tassiana Rosa - Formuladora e CEO Dermaphyto

- há 3 dias
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A rotulagem de um cosmético não é apenas uma etapa visual da marca. Ela faz parte da segurança do produto, da informação ao consumidor e da regularização perante a ANVISA.
No Brasil, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem seguir os requisitos técnicos de rotulagem previstos na legislação sanitária vigente. A regra principal hoje está na RDC nº 907/2024, que trata da definição, classificação, rotulagem, embalagem, controle microbiológico e regularização de cosméticos. A própria norma determina que a rotulagem deve ser clara, legível, verdadeira e suficiente para evitar uso inadequado do produto.
Por isso, antes de imprimir rótulos, caixinhas ou etiquetas, é essencial entender o que precisa aparecer em cada embalagem.
Diferença entre rótulo e caixinha
Na legislação, o frasco, pote, bisnaga ou embalagem que fica em contato direto com o produto é chamado de embalagem primária. Já a caixinha externa, cartucho ou embalagem que envolve o produto é chamada de embalagem secundária.
Em muitos cosméticos, o consumidor recebe os dois: o frasco com o rótulo e uma caixinha externa. Em outros casos, o produto é vendido somente no frasco. Quando não existe embalagem secundária, as informações obrigatórias da caixinha precisam constar na própria embalagem primária.
O que é obrigatório constar no rótulo do frasco?
Quando o produto possui frasco, pote, bisnaga ou outra embalagem primária, algumas informações devem constar obrigatoriamente nessa embalagem.
De acordo com a RDC nº 907/2024, a embalagem primária deve conter:
Nome do produto
É a identificação do cosmético. Exemplo: Sérum Facial Hidratante, Shampoo Nutritivo, Creme Corporal, Body Splash ou Sabonete Líquido.
Marca
A marca responsável pela apresentação comercial do produto
Lote
O lote permite rastrear a fabricação do produto. Ele é essencial para controle de qualidade, investigação de reclamações, recolhimentos e acompanhamento da produção.
Grupo a que pertence, quando não estiver implícito no nome
Quando o tipo de produto não estiver claro pelo nome comercial, deve ser informado o grupo ou categoria. Por exemplo: creme, loção, shampoo, condicionador, perfume, desodorante, sabonete líquido, máscara capilar, entre outros.
Advertências e restrições de uso, quando aplicável
Alguns produtos exigem advertências específicas conforme a categoria, composição, forma de apresentação ou público de uso. Isso pode incluir frases como manter fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, suspender o uso em caso de irritação, não aplicar sobre pele lesionada, entre outras
orientações.
O que é obrigatório constar na caixinha?
A caixinha, cartucho ou embalagem secundária é onde normalmente ficam as informações mais completas do produto. A RDC nº 907/2024 estabelece que a embalagem secundária deve apresentar os dados obrigatórios de identificação, regularização, composição, validade e atendimento ao consumidor.
Na caixinha devem constar:
Nome do produto Deve estar claro para o consumidor qual é o produto adquirido.
Marca A marca deve estar identificada de forma visível.
Conteúdo É a quantidade do produto na embalagem, como 30 ml, 60 ml, 100 ml, 200 g, 500 ml ou outra medida aplicável.
Prazo de validade A validade informa até quando o produto mantém suas características de segurança e qualidade, desde que armazenado e utilizado conforme as orientações. A própria RDC define prazo de validade como o tempo em que o produto mantém suas propriedades em embalagem original, sem avarias e em condições adequadas.
Número do processo de regularização do produto É o número vinculado à regularização do cosmético na ANVISA.
Número da AFE do titular A AFE é a Autorização de Funcionamento de Empresa do titular da regularização, referente à classe de produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume.
CNPJ do titular Deve constar o CNPJ da empresa titular da regularização.
Nome ou razão social do titular É a identificação da empresa responsável pela regularização do produto perante a autoridade sanitária.
País de origem Deve ser informado o país de produção ou industrialização do produto.
Ingredientes ou composição A composição deve ser declarada utilizando a codificação INCI, que é a nomenclatura internacional de ingredientes cosméticos. Além disso, a composição também deve ser descrita em português do Brasil, conforme regra específica da ANVISA sobre tradução de ingredientes.
Dados de atendimento ao consumidor A embalagem deve apresentar um canal de contato, como telefone, e-mail, site ou outro meio de atendimento.
Grupo a que pertence, quando não estiver implícito no nome Assim como no frasco, se o nome comercial não deixar claro o tipo de produto, a categoria deve ser informada.
Advertências e restrições de uso, quando aplicável As advertências precisam estar claras e adequadas ao tipo de produto. Produtos como aerossóis, clareadores de pelos, autobronzeadores, depilatórios, produtos íntimos, produtos hipoalergênicos, produtos para fixar cabelos e outros grupos podem exigir frases específicas.
E o modo de uso, onde deve aparecer?
O modo de uso pode constar na embalagem primária ou na embalagem secundária, conforme o espaço disponível e a necessidade do produto.
Ele é obrigatório quando for necessário para o uso correto e seguro do cosmético. A RDC nº 907/2024 também determina que produtos destinados a fixar ou modelar cabelos e barba devem trazer modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicada.
Em produtos como séruns, cremes faciais, máscaras capilares, ácidos, shampoos, condicionadores, finalizadores, pomadas e produtos profissionais, o modo de uso é uma informação importante para evitar aplicação incorreta, excesso de produto ou expectativa errada de resultado.
E se o frasco for muito pequeno?
Alguns cosméticos possuem embalagens pequenas, como séruns de 30 ml, amostras, miniaturas, batons, roll-ons, perfumes compactos ou produtos com pouco espaço físico para rotulagem.
Nesses casos, quando a embalagem primária não permite incluir todas as informações, a legislação permite que o modo de uso, advertências ou restrições sejam incluídos em folheto, material anexo ou na parte interna da embalagem secundária.
Quando isso acontecer, a embalagem deve indicar claramente onde a informação está. Exemplo: “Modo de uso: ver folheto” ou “Advertências: ver parte interna da embalagem secundária”.
Se o produto não tiver caixinha, o que muda?
Quando o produto não possui embalagem secundária, todas as informações obrigatórias que iriam na caixinha precisam constar na embalagem primária.
Isso significa que o próprio frasco, pote ou bisnaga deve conter nome do produto, marca, lote, validade, conteúdo, composição, dados do titular, CNPJ, AFE, número do processo de regularização, país de origem, atendimento ao consumidor, advertências e demais informações aplicáveis.
Por isso, produtos vendidos sem caixinha exigem mais cuidado no layout do rótulo, já que o espaço precisa comportar todas as informações legais de forma legível.
O que não pode constar no rótulo?
A rotulagem também precisa respeitar limites de comunicação. A RDC nº 907/2024 determina que o rótulo não deve conter nomes, marcas, imagens, links ou dizeres que induzam o consumidor a erro sobre propriedades, procedência, natureza, origem, composição, finalidade de uso ou segurança do produto.
Também não são permitidas alegações terapêuticas para cosméticos, como prometer tratar inflamações, feridas, hematomas, dores, varizes, pediculose ou outras condições que caracterizem finalidade medicamentosa. Cosmético não pode ser apresentado como medicamento.
Além disso, o rótulo não deve declarar propriedades que não estejam comprovadas, nem indicar forma física diferente da informada no processo de regularização.
Itens opcionais no rótulo
Além das informações obrigatórias, a marca pode incluir elementos opcionais, desde que sejam verdadeiros, comprováveis e não confundam o consumidor. Entre eles estão selos de posicionamento, identidade visual, QR Code, história da marca, diferenciais sensoriais, frases comerciais, benefícios cosméticos, ícones de uso, textura, fragrância e informações sobre ativos. Esses itens podem valorizar a apresentação do produto, mas não podem substituir nenhuma informação obrigatória nem prometer efeitos que não tenham suporte técnico.
Por que fazer a rotulagem com suporte técnico?
Um rótulo bonito, mas incompleto, pode gerar problemas regulatórios, necessidade de reimpressão, atraso no lançamento e até risco de autuação. Já um rótulo correto protege a marca, informa o consumidor e facilita o processo de regularização.
Na Dermaphyto, a rotulagem é avaliada considerando fórmula, categoria do produto, classificação Grau 1 ou Grau 2, composição, advertências obrigatórias, modo de uso, embalagem escolhida e exigências da ANVISA.
Assim, a marca não recebe apenas um produto bonito, mas um cosmético desenvolvido com responsabilidade técnica, segurança e conformidade regulatória.
Conclusão
A embalagem de um cosmético precisa comunicar valor, mas também precisa cumprir a legislação. No frasco, devem constar as informações essenciais de identificação, lote e advertências aplicáveis. Na caixinha, devem aparecer os dados completos de regularização, composição, validade, atendimento ao consumidor e informações obrigatórias do produto.
Quando não houver caixinha, todas essas informações precisam estar no próprio rótulo da embalagem primária.
Por isso, antes de imprimir rótulos ou aprovar uma arte final, o ideal é contar com suporte técnico e regulatório. Essa etapa evita retrabalho e garante que o produto chegue ao mercado com mais segurança, clareza e profissionalismo.



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