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Quais são os produtos Grau 1 e Grau 2?

  • Foto do escritor: Tassiana Rosa - Formuladora e CEO Dermaphyto
    Tassiana Rosa - Formuladora e CEO Dermaphyto
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura

A ANVISA segue uma Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. Cada produto independente de variação de cor ou fragrância, possui um cadastro individual no sistema e necessita o pagamento das Taxas.


Investimentos:

Para produtos de Grau de Risco I, a taxa é de R$600,00 por produto cadastrado. Para Produtos de Grau de Risco II, a taxa é de R$900,00 por produto cadastrado + as exigências de testes em laboratório terceirizado para eficácia ou segurança (quando aplicável).


Abaixo listamos exemplos de produtos que são considerados Grau de Risco II e II.


GRAU 1

São produtos com propriedades básicas, sem alegações específicas que exijam comprovação de segurança ou eficácia.

Exemplos:

  • Água perfumada

  • Perfume

  • Água de colônia

  • Sabonete comum sem alegações especiais

  • Shampoo comum sem alegações específicas

  • Condicionador comum

  • Creme hidratante sem alegações funcionais

  • Body splash

  • Óleo corporal sem alegações terapêuticas

  • Máscara capilar hidratante simples

  • Gel para cabelo comum

  • Leave-in sem alegações específicas

  • Esfoliante corporal comum

Importante: qualquer produto Grau 1 que faça determinadas alegações pode migrar para Grau 2.


GRAU 2

São produtos que possuem indicação específica e exigem comprovação de segurança e/ou eficácia.

Produtos infantis

Atualmente, quando o produto declara indicação para público infantil, ele é enquadrado como Grau 2.

Exemplos:

  • Shampoo infantil

  • Condicionador infantil

  • Sabonete infantil

  • Colônia infantil

  • Hidratante infantil

  • Lenços umedecidos infantis

Produtos para higiene íntima

Também passaram a ser enquadrados como Grau 2.

Exemplos:

  • Sabonete íntimo

  • Espuma de higiene íntima

  • Gel de higiene íntima

  • Lenço umedecido íntimo

Outros exemplos de Grau 2

Capilares

  • Shampoo anticaspa

  • Tintura capilar

  • Descolorante

  • Clareador de pelos

  • Alisantes (normas específicas)

Pele

  • Protetor solar

  • Autobronzeador

  • Bronzeador

  • Clareador de pele

  • Antiestrias

  • Produto para pele acneica

  • Produto para pele sensível

Higiene oral

  • Creme dental anticárie

  • Creme dental antiplaca

  • Creme dental antitártaro

  • Creme dental clareador

  • Creme dental para dentes sensíveis

Higiene corporal

  • Antitranspirante

  • Antisséptico

  • Antibacteriano

  • Higiene para pessoas acamadas ou imobilizadas


Resumo prático para você:


✅ Hidratante corporal comum✅ Manteiga corporal comum✅ Body splash✅ Hair mist sem alegações terapêuticas✅ Shampoo hidratante comum✅ Condicionador comum✅ Máscara capilar hidratante✅ Sabonete líquido comum

Passa para Grau 2

⚠️ Sabonete íntimo⚠️ Espuma íntima⚠️ Qualquer produto infantil⚠️ Shampoo anticaspa⚠️ Protetor solar⚠️ Clareadores de pele⚠️ Produtos para acne⚠️ Antitranspirantes⚠️ Produtos antibacterianos


1. Definição de Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da RESOLUÇÃO - RDC Nº 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1" estabelecida no item "I" do Anexo I, da referida Resolução.

2. Definição de Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da RESOLUÇÃO - RDC Nº 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE GRUPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" do Anexo I, da referida Resolução.

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