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Como saber se um cosmético é Grau 1 ou Grau 2 na Anvisa?

  • Foto do escritor: Tassiana Rosa - Formuladora e CEO Dermaphyto
    Tassiana Rosa - Formuladora e CEO Dermaphyto
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

Antes de lançar um cosmético no mercado, uma das etapas mais importantes é entender como ele será enquadrado perante a Anvisa.

Muitas marcas acreditam que a classificação de um produto depende apenas da fórmula. Na prática, não é bem assim.

A classificação também considera o público indicado, a área de aplicação, o modo de uso, as alegações de benefício, as restrições de uso e a necessidade ou não de comprovação de segurança e eficácia.

Segundo a Anvisa, produtos Grau 1 são aqueles com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação inicial não é necessária e que não exigem informações detalhadas quanto ao modo e às restrições de uso. Já os produtos Grau 2 possuem indicações específicas, exigem maior cuidado, podem demandar comprovação de segurança e/ou eficácia e precisam de informações mais detalhadas de uso.

Por que essa classificação é tão importante?

Indicar o grupo de produto de forma incorreta pode gerar problemas regulatórios importantes, como exigências, indeferimento ou até cancelamento da regularização do produto.

Por isso, antes de definir se um cosmético será Grau 1 ou Grau 2, é necessário avaliar com atenção o conceito do produto, sua comunicação e o que será prometido ao consumidor.

Na prática, uma simples alegação no rótulo ou na comunicação comercial pode mudar o enquadramento regulatório.

O questionário que ajuda a entender o enquadramento do produto

Durante o processo de regularização, algumas perguntas ajudam a direcionar a classificação do produto. Elas funcionam como uma triagem técnica para entender se o cosmético possui apenas finalidade básica ou se apresenta uma indicação específica que exige maior controle.

Veja alguns pontos que precisam ser avaliados:

1. O produto é indicado para público infantil?

Produtos infantis normalmente exigem uma análise mais criteriosa, pois são destinados a um público mais sensível. A própria lista de Grau 2 da Anvisa inclui diversos produtos infantis, como sabonete infantil, talco infantil, protetor solar infantil e repelente infantil.

2. O produto é indicado para gestantes ou lactantes?

Quando a comunicação do produto direciona o uso para gestantes ou lactantes, isso pode exigir uma avaliação mais cuidadosa sobre segurança, formulação, modo de uso e alegações permitidas.

3. O produto é indicado para higiene de pessoas imobilizadas?

Essa indicação muda o contexto de uso do cosmético, pois envolve um público com condição específica. Por isso, deve ser avaliada com atenção antes da definição do grupo de produto.

4. O produto é com enxágue ou sem enxágue?

Produtos sem enxágue permanecem mais tempo em contato com a pele, cabelo ou mucosa. Isso pode influenciar a avaliação de segurança, principalmente quando há ativos específicos, fragrâncias, ácidos, ingredientes sensibilizantes ou alegações funcionais.

Quando o produto puder ser usado das duas formas, com e sem enxágue, o critério mais conservador é considerar como sem enxágue.

5. O produto é para o corpo todo ou para uma área específica?

A área de aplicação também importa.

Um creme corporal de hidratação básica pode ter um enquadramento diferente de um produto indicado para região íntima, área dos olhos, pele acneica, axilas, pés ou mucosas.

6. O produto alega uso em pele sensível?

Alegar que um produto é indicado para pele sensível pode exigir comprovação de segurança e/ou eficácia. Isso acontece porque a comunicação passa a direcionar o cosmético para uma condição específica da pele.

7. O produto promete ação clareadora?

Produtos com alegação clareadora precisam ser avaliados com muito cuidado. A promessa de clareamento geralmente envolve comprovação técnica, escolha adequada de ativos, segurança de uso e coerência entre fórmula, rotulagem e material comercial.

8. O produto alega ação antisséptica ou antibacteriana?

Alegações como antisséptico, antibacteriano ou similares exigem cautela regulatória. A Anvisa informa que alguns produtos com esse tipo de ação podem estar entre os que precisam de registro, como o gel antisséptico para as mãos.

9. O produto alega ação antitranspirante?

Desodorante comum e antitranspirante não são a mesma coisa do ponto de vista regulatório.

A lista de Grau 1 inclui desodorante axilar, desde que não tenha ação antitranspirante. Já antitranspirante axilar e antitranspirante pédico aparecem na lista de Grau 2.

10. O produto possui ação fotoprotetora?

Se a ação fotoprotetora for a função principal, o produto pode ser caracterizado como protetor solar, que possui regra própria e é passível de registro. A Anvisa lista os protetores solares entre os produtos que precisam de registro.

Mesmo quando a proteção solar aparece como ação secundária ou multifuncional, é necessário avaliar a comprovação de segurança e eficácia.

11. O produto é indicado para pele acneica?

Produtos para pele acneica exigem cuidado com alegações, ativos, modo de uso e comprovação. A própria Anvisa diferencia, por exemplo, produtos de limpeza facial Grau 1 daqueles indicados para pele acneica.

12. O produto tem ação esfoliante?

Esfoliantes mecânicos corporais ou faciais podem se enquadrar como Grau 1 em determinadas situações. Porém, quando se trata de esfoliação química, peeling químico ou alegações mais específicas, pode haver necessidade de comprovação e enquadramento mais criterioso.

13. O produto promete ação anticelulite ou antiestrias?

Alegações como anticelulite e antiestrias não devem ser usadas de forma genérica sem avaliação técnica. Esse tipo de promessa envolve finalidade específica e pode exigir comprovação de segurança e/ou eficácia.

14. O produto alega fortalecimento capilar ou ação de tônico capilar?

Produtos capilares básicos, como shampoo e condicionador comum, podem ser Grau 1 quando não possuem benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia. Porém, alegações como antiqueda, anticaspa, tônico capilar ou fortalecimento exigem análise regulatória mais cuidadosa.

15. O produto será comunicado como EPI?

Cosmético não deve ser posicionado como Equipamento de Proteção Individual sem respaldo regulatório adequado. Essa alegação pode descaracterizar o enquadramento simples do produto e gerar risco na regularização.

O ponto central: a comunicação muda o enquadramento

Um mesmo tipo de produto pode ter classificações diferentes dependendo da forma como é apresentado.

Por exemplo:

Um creme corporal com finalidade exclusiva de hidratação tende a ter enquadramento mais simples.

Mas se esse mesmo creme passa a alegar ação antiestrias, anticelulite, clareadora, fotoprotetora ou indicação para pele sensível, o produto passa a exigir uma análise mais criteriosa.

O mesmo vale para shampoos, sabonetes, máscaras, loções, séruns, desodorantes e produtos infantis.


Classificação regulatória não é apenas burocracia

A definição correta do grupo do produto protege a empresa, o consumidor e a marca.

Ela impacta diretamente:

  • O tipo de regularização necessária

  • Os estudos exigidos

  • A rotulagem

  • As alegações permitidas

  • O prazo de lançamento

  • O custo regulatório

  • A segurança jurídica da marca

Por isso, antes de criar uma linha cosmética, é fundamental alinhar fórmula, conceito, público-alvo, benefícios prometidos e materiais comerciais.


Como a Dermaphyto auxilia nesse processo

Na Dermaphyto, o desenvolvimento de produtos cosméticos para marcas próprias e private label considera não apenas a fórmula, mas também o enquadramento regulatório, as alegações permitidas, a rotulagem e a viabilidade de lançamento.

Esse cuidado evita que a marca desenvolva um produto com comunicação incompatível com a regularização necessária.

Antes de produzir, avaliamos pontos como:

  • Público-alvo

  • Área de aplicação

  • Modo de uso

  • Benefícios pretendidos

  • Ingredientes ativos

  • Necessidade de estudos

  • Enquadramento regulatório

  • Rotulagem e comunicação comercial

Assim, a marca consegue lançar seus produtos com mais segurança, clareza e previsibilidade.


Conclusão

A classificação de um cosmético como Grau 1 ou Grau 2 não deve ser feita apenas pelo nome do produto.

Ela depende do conjunto completo: fórmula, finalidade, público, modo de uso, área de aplicação e alegações.

Quanto mais específica for a promessa feita ao consumidor, maior tende a ser a necessidade de avaliação técnica, comprovação e cuidado regulatório.

Por isso, antes de lançar um cosmético, é essencial construir o produto da forma correta desde o início.

A Dermaphyto desenvolve e fabrica cosméticos para marcas que desejam lançar seus produtos com qualidade, segurança e conformidade regulatória.

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